Todo o empregador tem por obrigação anotar na carteira profissional do empregado as datas corretas de admissão e término do contrato de trabalho, bem como o valor da remuneração, conforme as regras previstas nos artigos 13 e 29 da CLT.
Anotar a CTPS é dever considerado pelo ordenamento jurídico enquanto sendo de caráter cogente (cumprimento obrigatório).
Grandes são as perdas do empregado em razão da falta de anotação em sua carteira de trabalho, pois a formalização do vínculo empregatício, traz repercussões diretas às verbas de fundo de garantia, décimo terceiro, descanso semanal remunerado, férias e tempo de contribuição previdenciária que incide na contagem decrescente para aquisição ao direito de pleitear o benefício de aposentadoria.
Se você trabalhou “sem registro” em CTPS, entre imediatamente em contato com nossos canais de atendimento (Whatsapp 35-99103-5197) para encontrarmos a melhor forma de resolver essa pendência, antes que ocorra a decadência do direito de Reclamar, que são 02 (dois) anos após a rescisão do Contrato de Trabalho.